O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos significativos o projeto aprovado pelo Congresso que regulamenta a “saidinha” de presos do regime semiaberto. Em decisão apoiada pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia Geral da União, Lula vetou especificamente a parte do projeto que impedia a saída temporária de presos para visitar a família durante datas comemorativas, alegando ser inconstitucional e uma violação ao princípio da dignidade humana.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, explicou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em um pronunciamento à imprensa.
No entanto, o presidente concordou com outras partes do projeto, como a proibição de saidinhas para presos condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, e a implementação do uso de tornozeleiras eletrônicas para os que saem para trabalhar durante o dia. As medidas visam endurecer os critérios para a progressão de regime.
A lei de execução penal permite saidinhas a detentos do regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena e demonstram bom comportamento, mas a proposta original incluía a proibição de saída temporária para visitas familiares e atividades de convívio social no mesmo dispositivo, o que tornou impossível um veto parcial apenas à proibição de visitas familiares sem afetar a proibição de atividades sociais.
Lewandowski enfatizou a importância de manter as saídas temporárias em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos, que defendem a reintegração social dos presos. “A restrição das saídas temporárias, na forma apresentada pelo Projeto de Lei n. 2.253, de 2023, pode contribuir para o agravamento da situação carcerária, estimulando, por exemplo, rebeliões nas unidades prisionais”, destacou o presidente.
O veto presidencial ecoa preocupações expressas pela Ordem dos Advogados do Brasil, que enviou um parecer ao Executivo pedindo o veto parcial ao projeto, argumentando que a ressocialização em ambiente familiar é crucial para a reintegração do apenado.