Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (23/11), votaram pela procedência dos resultados apresentados no Relatório Técnico de Auditoria de Qualidade realizada no município de São Francisco do Conde, para “avaliar a qualidade e a disponibilidade das instalações e equipamentos de escolas públicas de ensino fundamental”. O levantamento, realizado pelo TCM, fez parte de uma ação nacional coordenada pelo TCU. O exame levou em conta os exercícios financeiros de 2015 até 2020.
O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao gestor responsável no período, Evandro Santos Almeida, e uma advertência ao gestor que assumiu no ano seguinte, 2021 – Antônio Carlos Vasconcelos Calmon – para que observe as recomendações do relatório.
A ação de fiscalização na área de educação, que envolveu tribunais de contas de todo o país, levou o TCM a examinar as condições de funcionamento em São Francisco do Conde de quatro unidades escolares: a Escola Almir Pinto de Cunha, Escola Maria das Dores Alves, Creche Menino Jesus e Escola Iromar Silva Nogueira.
O relatório apontou como irregularidades: a inexistência de laboratórios de informática, bibliotecas, refeitórios, quadras de esportes, parques infantis, bem como de áreas externas destinadas aos alunos ou soluções de acessibilidade e sanitários para alunos Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
Também foi observada ausência de identificação externa nas escolas Maria das Dores Alves, Iromar Silva Nogueira e Creche Menino Jesus, além de salas de aula que submetem os alunos a calor extremo, na Escola Municipal Iromar Silva Nogueira. De acordo com a última vistoria, realizada em novembro de 2021, a situação das escolas se mantém. A ausência de espaços para atividades recreativas foi uma das poucas falhas justificadas. A alegação foi que falta área física para este tipo de equipamento onde o prédio escolar foi construído.
Em seu parecer, o conselheiro Mário Negromonte concluiu que a maior parte das irregularidades detectadas na fase inicial, em dezembro de 2015, permaneceram pelo menos até novembro de 2021, o que demonstra que as recomendações feitas pela área técnica não foram atendidas, e revela o descaso e a falta de prioridade da gestão municipal com a Educação.
O Ministério Público de Contas, pelo procurador de contas Guilherme de Costa Macedo, opinou pelo acatamento dos resultados da auditoria, e recomendou a aplicação de multa ao ex-prefeito, e ao atual. Cabe recurso da decisão.
Informações do TCM