Ultrapassado o período eleitoral, muito se ventila sobre o futuro jurídico daqueles que participaram das eleições gerais de 2022. Durante o pleito, diversos veículos de comunicação noticiavam diariamente os embates jurídicos que as candidaturas dos presidenciáveis travavam no âmbito da Justiça Eleitoral. Passadas as eleições, o advogado eleitoralista Thiago Santos Bianchi esclarece os tipos e prazos de ações judiciais que tem a finalidade de modificar o resultado das urnas nas eleições majoritárias ou proporcionais. Trata-se da famosa tentativa de discussão das eleições no “tapetão”.
Bianchi afirma que “ultrapassado o dia das eleições, algumas ações podem ser ainda ajuizadas com o condão de modificar o resultado das urnas ou a soberania da maioria da vontade popular. No entanto, é requisito legal que a gravidade das condutas a serem analisadas pelo Poder Judiciário seja tamanha e que tenham a possibilidade concreta de alterar a livre manifestação de vontade do eleitor. Para estes casos, a legislação eleitoral possibilita o ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, como também a Ação de impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”.
E esclarece que “há uma distinção entre as duas ações. A AIJE busca analisar a existência de abuso ou desvio de poder político, econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, já na AIME, serão analisados os casos de suposta prática de fraude, corrupção ou abuso de poder econômico”.
Outra distinção mencionada pelo advogado diz respeito ao prazo para ajuizamento destas ações. Enquanto na AIJE o prazo fatal é a data da diplomação, na AIME, aqueles que quiserem ajuizar a ação terão o prazo de 15 dias contados a partir da data da diplomação.