Nesta quinta-feira (17/03), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela procedência parcial da denúncia formulada pela vereadora de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, contra o prefeito Janser Soares Mesquita, por irregularidades no processo de licitação realizado para locação de veículos e prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, ao custo total de R$ 11.105.073,73, no exercícios de 2013 e 2014.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista as restrições impostas à competitividade do pregão presencial, e aplicou multa de R$ 10 mil.
A relatoria comprovou o cometimento de três irregularidades que limitaram a competitividade da licitação, a redução indireta do prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas, exigência de um patrimônio líquido mínimo de 20% do valor contratual estimado e solicitação de comprovante de aptidão do desempenho de atividade, sem referência ao quadro profissional dos licitantes e, por conseguinte, à sua capacitação técnico-profissional.
Cabe recurso da decisão.
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