O Tribunal de Contas dos Municípios multou o Prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, mais uma vez. Agora foi por irregularidades em nomeações de servidores no exercício de 2017, para cargos em comissão cujas atribuições não condizem com as de direção, chefia e assessoramento. O TCM julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (14). O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou ao gestor que, no prazo de 90 dias, promova a exoneração dos servidores ocupam irregularmente cargos em comissão. Também foi imputada multa no valor de R$4 mil e o processo será enviado ao Ministério Público Estadual para colaborar em inquérito civil já instaurado. A relatoria concluiu que houve contratação de servidores sem qualquer motivação, o que afronta a Constituição, vez que não há justificativa para a não realização do devido concurso público. Além disso, cargos em comissão, também por determinação constitucional, devem ser destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não correspondem. Segundo o Ministério Público de Contas, muitos dos 740 cargos comissionados indicados pelos denunciantes não possuem as atribuições determinadas pela constituição, como, por exemplo, o de inspetor, auxiliar/agente de serviços gerais, auxiliar/agente de serviços públicos, motorista e supervisor. Também foi requerida a exoneração dos servidores que indevidamente estão ocupando cargos comissionados, e abertura de concurso público para provimento de cargos permanentes. A decisão cabe recurso.
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