Antes de ser preso na noite de terça-feira (2) pela morte de Gabriela Cristina Santos, 41 anos, assassinada no início de março na frente de um bar no Rio Vermelho, o principal suspeito do crime foi preso por roubo e liberado há pouco mais de um mês. De acordo com documentos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) dos quais a reportagem teve acesso, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prisão preventiva de Rafael Ferreira Lessa, 30, no dia 26 de maio após ele ser autuado em flagrante por roubo.
O pedido, porém, não foi acatado porque a prisão do suspeito foi considerada ilegal pelo juiz plantonista da Central de Flagrantes, onde aconteceu a audiência de custódia após o roubo. A decisão considerou o fato de Rafael apresentar lesões pelo corpo que foram atribuídas por ele aos policiais que realizaram o flagrante. No processo, não há informações detalhadas sobre o que ele teria roubado, mas a ata da audiência detalha a conclusão do juiz que a prisão teria sido feita de maneira ilegal por policiais.
“Com relação a Rafael Ferreira Lessa, foram identificadas e demonstradas, na audiência, diversas escoriações/lesões em seu corpo, tendo sido atribuídas aos policiais militares que efetuaram sua prisão. Isto posto, identificados vícios formais no respectivo APF, não homologo a prisão em flagrante e relaxo a sua prisão”, escreveu o juiz na decisão.
A prisão desta terça-feira porque Rafael tinha um mandado de prisão temporário em aberto por conta da morte de Gabriela que acabou sendo cumprido pela Coordenação de Polinter Interestadual (Polinter), de acordo com a Polícia Civil. A Polícia Militar informou que ele foi avistado por agentes com um facão e acabou abordado. Ao consultarem o nome de Rafael, os policiais constataram o pedido de prisão expedido pela 1º Vara do Júri.
Não há, no entanto, informações que detalhem a data em que o mandado foi expedido e se já estava aberto quando Rafael foi preso no mês de maio. Uma fonte da polícia, consultada pela reportagem, explicou que, em casos que a prisão é considerada ilegal por conta de agressões ao ‘flagranteado’, a norma é relaxar a prisão, pedir um novo laudo ao DPT e liberar o preso.