Em recuso de apelação julgado hoje (20) contra decisão de 1º Grau, na quarta turma do TRF1 Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região o vereador e candidato a vice-prefeito de São Francisco do Conde, Marivaldo do Amaral foi absolvido da condenação proferida 10ª Vara Cível da Justiça Federal. O julgamento aconteceu por unanimidade dos desembargadores da TRF, reparando a injustiça feita contra o vereador.
Marivaldo foi secretário de educação e fazenda na gestão da prefeita Rilza Valentim (PT) e mantido no posto por Evandro Almeida (PP), então vice-prefeito, que assumiu o município depois da morte da petista, ocorrida em 24 de julho de 2014.
Acusações e julgamento
Em 31 de julho do ano passado, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, atendeu pedido do Ministério Público Federal e julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada contra o vereador, além de Carlos Augusto Soares Prazeres e Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda.
O juiz tinha acusado de “superfaturamento e direcionamento do Pregão Presencial (PP) no 023/2014 e Contrato no 110/2014 em favor da BRASIL NUTRIÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME, durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, entre os anos de 2014 a 2019, no município de São Francisco do Conde”.
Com decisão de segundo grau, os efeitos da condenação em primeiro grau foram suspensas, e desta forma o vereador está livre para concorrer as eleições de 2024, tendo a acusação sido negada pelo relator do caso no TRF1. Desta forma, não há impedimentos legais para que o vereador seja candidato a vice prefeito na chapa do atual prefeito Antônio Calmon que concorre a reeleição pelo PP.