O prefeito de Candeias, Sargento Francisco (PSD) , negou que tenha cometido crime eleitoral e disse que o texto pode ser acolhido ou não pelo juiz eleitoral da comarca. “As contratações apontadas como irregulares pelas Investigantes ocorreram antes do período vedado pela legislação eleitoral, conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e registrado pelo representante do MPE no parecer em comento, não havendo que se falar em prática de conduta vedada pelo Prefeito Sargento Francisco”, justifica o comunicado. Ainda de acordo com a defesa do prefeito, “as informações dadas à imprensa pelos advogados da parte Autora não correspondem à verdade dos fatos e tem o nítido propósito de influenciar o julgamento da causa. Trata-se de manobra política que, inclusive, está em desacordo com o posicionamento reiterado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”.
Confira a nota na íntegra:
Em resposta à matéria veiculada no Bahia Notícias nesta tarde, o Prefeito do Município de Candeias, Sargento Francisco, por seu advogado, Ricardo Paranhos, esclarece que o parecer proferido pelo promotor eleitoral Hugo de Santana não se confunde com decisão judicial, tem cunho opinativo e pode ser acolhido ou não pelo Juiz Eleitoral da Comarca. Ademais, contrariando o quanto noticiado, a manifestação da promotoria é pela procedência em parte da Ação de Investigação Eleitoral, reconhecendo, inclusive, “as demandantes não lograram êxito ao comprovar que ocorreram as indigitadas contratações em período vedado por lei”. As contratações apontadas como irregulares pelas Investigantes ocorreram antes do período vedado pela legislação eleitoral, conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e registrado pelo I. Representante do MPE no parecer em comento, não havendo que se falar em prática de conduta vedada pelo Prefeito Sargento Francisco. As informações dadas à imprensa pelos advogados da parte Autora não correspondem à verdade dos fatos e tem o nítido propósito de influenciar o julgamento da causa. Trata-se de manobra política que, inclusive, está em desacordo com o posicionamento reiterado do e. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, uma vez que uma eventual sentença condenatória, inexistente até o presente momento, não tem execução imediata por motivo de segurança jurídica. Conforme entendimento do TRE-BA, quando interposto recurso, o afastamento imediato do cargo pode levar à sucessiva alternância na titularidade da chefia do Poder Executivo, gerando, nessas circunstâncias, instabilidade política e administrativa. E mais, acaso a sentença seja mantida pelo Tribunal, a sua execução também não é imediata, uma vez que o art. 96 do Regimento Interno do TRE/BA prevê que “as decisões que impliquem em cassação de mandato ou diploma somente deverão ser executadas após o transcurso do prazo para a interposição de recurso ou a partir da publicação do acórdão que julgar eventuais primeiros embargos de declaração”.
Fonte: Bahia Notícias.
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