No final de 2024 detentos beneficiados com a saída temporária de fim de ano aproveitaram o período para não retornar à prisão na Bahia. De acordo com números obtidos pelo Portal A TARDE junto a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), dos 723 internos, 32 não voltaram até esta data limite.
Segundo a Seap, os períodos das “saidinhas”, que acontecem 1º e 31 de dezembro, concedidos pelo Poder Judiciário varia de acordo aos critérios da Justiça, ocasionando datas diferentes entre os detentos.
A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto, que possuem bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.
Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o trâmite nova prisão dos detentos só é feito após a justiça determinar a situação do interno como foragido e o mandado de recaptura ser emitido.