Às vésperas do término do mandato, o governador Rui Costa (PT) garantiu a ele próprio o benefício de contar, mesmo que fora do Estado, com os serviços de motorista e de segurança pagos pelo contribuinte baiano. Futuro ministro da Casa Civil do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o petista vai morar em Brasília a partir de janeiro de 2023, após deixar o Palácio de Ondina.
A Lei de número 13.219, de 30 de dezembro de 2014, sancionada na época pelo então governador Jaques Wagner (PT), garantia o benefício apenas para ex-governadores residentes no próprio Estado. O parágrafo único da referida legislação estabelecia que “perderá o direito ao benefício (…) o ex-governador que fixar residência fora da Bahia, enquanto perdurar tal situação”.
No último dia 22, Rui Costa sancionou uma lei que revoga justamente o parágrafo único da legislação 13.219. O curioso é que o artigo que trata da revogação, de número sete, foi publicado na mesma lei que elevou a alíquota básica do ICMS na Bahia de 18% para 19%, e trata basicamente de matéria tributária.
Assim como o próprio reajuste da alíquota, esse artigo não constava no projeto original enviado por Rui Costa à Assembleia Legislativa no dia 10 de dezembro deste ano. Ou seja, pode ter sido incluído via emenda em plenário, mas o fato é que toda a lei foi sancionada.
Dessa forma, Rui Costa poderá levar a Brasília e utilizar, de forma vitalícia, serviços de motorista e segurança, de sua livre escolha entre os servidores do quadro de provimento permanente do Estado, designados, respectivamente, pelas secretarias da Administração e da Segurança Pública.
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