O governo publicou a MP 1.158/2023, que transfere o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do BC (Banco Central) para o Ministério da Fazenda. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e circula com a data de 12 de janeiro de 2023. Eis a íntegra da medida provisória (364 KB).
A alteração retira o trecho da Lei 13.974, de 2020, que versa sobre a “prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”. Até então, essa era a finalidade central do órgão.
A MP mantém entre as atribuições do Coaf “produzir e gerir informações de inteligência financeira”.
Em relação à Lei de 9.613, de 1998, responsável pela criação do Coaf, o texto acrescenta um item sobre tratamento de dados pessoais. Menciona “medidas especiais de segurança” para dados mais sensíveis e diz que não serão usados “para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos”.
A mudança estabelece que o BC dê apoio técnico e administrativo ao Coaf até 31 de dezembro. A autoridade monetária e a Fazenda ainda definirão medidas para a transferência gradual de processos e contratos relativos ao órgão.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, passa a ser o responsável pela nomeação do presidente do Coaf e dos integrantes do plenário.
A mudança para o Ministério da Fazenda já havia sido discutida entre Lula e o presidente do BC, Roberto Campos Neto. Até então, o banco era o responsável pelo conselho.
Para que a transferência seja permanente, a MP precisará ser aprovada no Congresso Nacional. No entanto, deputados e senadores podem resistir a deixar órgão novamente vulnerável à influência política no ministério.
No começo do governo de Jair Bolsonaro (PL), o Coaf era parte do Ministério da Justiça. Depois, migrou para o Ministério da Economia e, posteriormente, para o Banco Central.
O BC tem um projeto de lei para criar um órgão independente para acompanhar as movimentações financeiras que poderão ser investigadas. A ideia havia sido cogitada no início da gestão Bolsonaro.
SOBRE O COAF
Entre suas funções está a de examinar operações financeiras suspeitas. Os bancos são obrigados a informar ao órgão transações que superem R$ 10.000 e que considerem de origem duvidosa, seja por pessoa física ou jurídica.
O órgão também precisa ser informado sobre saques ou depósitos em espécie de R$ 100 mil ou mais, mesmo que não haja suspeita de irregularidade.