Durante os trabalhos de fiscalização realizados no Município de Candeias/BA, no âmbito do Programa de Fiscalização em Entes Federativos, utilizando a seleção por Matriz de Vulnerabilidade, constataram-se diversas falhas relativas à aplicação dos recursos federais examinados, demonstradas por Ministério e Programa de Governo. Dentre estas, destacam se, a seguir, as de maior relevância quanto aos impactos sobre a efetividade dos Programas/Ações executados na esfera local.
No que concerne à área da Saúde, evidenciou-se superfaturamento de R$340.182,29 na reforma de seis unidades básicas de saúde, por meio de pagamentos por serviços não realizados.
Quanto à gestão das unidades de média e alta complexidade (Hospital Municipal e Unidade de Pronto Atendimento – UPA), constatou-se a transferência irregular dessas unidades de saúde para entidades privadas com fins lucrativos.
Os processos de licitação para escolha das empresas que passaram a administrar o Hospital e a UPA foi objeto de análise da fiscalização, tendo-se constatado as seguintes irregularidades: a) ausência de orçamento detalhado que justificasse o valor das contratações; b) exigências indevidas nos editais e c) irregularidades na condução das concorrências públicas, ocasionando direcionamento dos certames.
Em relação à execução dos contratos firmados com as empresas para gestão do Hospital e da UPA, foi possível identificar a falta de acompanhamento e fiscalização por parte do Município, bem como o pagamento por despesas dessas unidades de saúde que não foram comprovadas pelas entidades contratadas, totalizando o valor de R$2.994.230,16, referente aos meses de abril/15 a junho/15.
No que se refere à área de Educação, verificou-se que as falhas, impropriedades e irregularidades tiveram potencial suficiente para comprometer o atingimento das finalidades dos respectivos Programas de Governo objeto de exame.
No caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, constatou-se que os editais dos pregões para contratação das empresas fornecedoras da merenda apresentaram exigências indevidas, o que resultou na restrição à participação e ausência de competitividade nas licitações.
Ainda no que se refere à merenda escolar, foi possível evidenciar o superfaturamento nos pagamentos realizados aos fornecedores, com produtos adquiridos por preços acima daqueles praticados no mercado. Constatou-se a compra de produtos da merenda por preço que superava em até 700% o valor médio de mercado. No total dos exercícios de 2014 e 2015 (até agosto) o superfaturamento da merenda somou o valor de R$791.019,98, além de um prejuízo potencial de R$ 165.822,65, caso o Município prossiga com a aquisição dos produtos pelos preços superfaturados.
Quanto ao Fundeb, merece destaque o pagamento indevido de gratificações a professores que não se enquadram nos requisitos necessários à sua concessão, bem como a inclusão na folha do Fundeb de professores que não vêm atuando no efetivo exercício do magistério da educação básica.
Além disso, constatou-se a existência de professores da Educação Básica acumulando cargos públicos de forma ilícita, por possuírem três vínculos com a Administração Pública, e professores com jornada semanal de trabalho que ultrapassa 60 horas. Em função da possibilidade de comprometimento da qualidade e eficiência da atividade desempenhada pelo servidor, a compatibilidade de horário e a não sobreposição de jornadas desses professores com carga horária semanal superior a 60h deveriam ser comprovadas, o que não foi feito pelo Município.
Quanto à área de Urbanização, verificou-se que a execução física e financeira da obra relativa à construção de 126 unidades habitacionais em Vila Benedito está em desacordo com o cronograma inicialmente planejado. As obras foram iniciadas em 2012 e se encontram paralisadas desde 2013, caracterizando estado de abandono. Essa situação resulta, dado o estágio das obras, em falta de funcionalidades das unidades habitacionais.
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