Se aproximando dos festejos juninos, atento aos gastos elevados que virou praxe do Prefeito de Candeias Sargento Francisco (PSD), o Promotor de Justiça de Candeias, Millen Castro Medeiros de Moura, com base no art. 129, inciso III da Constituição Federal, que compete ao Ministério Público à defesa do Patrimônio público, inclusive por meio de preservação do respeito aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, em especial, no caso concreto, os da legalidade, publicidade, impessoalidade e da moralidade administrativa, RECOMENDOU ao Prefeito de Candeias que se abstenha de realizar gastos elevados pelo Município na organização dos festejos juninos e outros eventos similares, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, bem como se abstenha de realizar contratações em desacordo com as normas constantes da Lei n° 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. O Promotor Millen Castro requisitou também ao Prefeito Sargento Francisco que, no prazo de 10 dias, remeta a Promotoria de Justiça fotocópia de todos os contratos assinados para realização de festa junina do Município ou minutas dos que estiverem prestes a serem firmados para este fim; especificando por qual modalidade de licitação procedeu-se ou pretende procede-se as referidas contratações, bem como quais as respectivas unidades orçamentárias responsáveis pelo pagamento.