A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira um projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos, a chamada “saidinha”, mas dentro da estrutura de poder em Brasília há quem olhe a questão de segurança pública com outra perspectiva.
Durante uma live na internet em junho de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ser contra prisão de “pequenos traficantes”, em qualquer circunstância.
As declarações foram dadas em encontro virtual promovido pelo Prerrogativas, grupo ativista que reúne advogados do Brasil, conhecido pela militância em pautas de esquerda e pelo apoio a Lula (PT). Barroso tratou do tema em conversa com jornalistas e com o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, um dos rostos mais famosos da organização.
“Eu defendo desde que entrei no tribunal uma política de não prisão de pequenos traficantes. E essa é a jurisprudência que começa a prevalecer, nem prisão preventiva e, depois de condenado, regime aberto”, afirmou Barroso na oportunidade.
“Essa é a pior política que se pratica no país. A política de prender meninos de periferia, geralmente primários, às vezes com bom antecedente, com cem gramas, meio quilo ou um quilo de maconha, ou tantas gramas de cocaína, joga ele na prisão, destrói a vida dele, sai pior do que entrou, o tráfico substitui ele no dia seguinte, não serve para nada.”
Projeto contra as “saidinhas”
O projeto de lei (PL) 6579/13, que acaba com as saídas temporárias de presos, avançou na Câmara na última quarta-feira 3. Foram 311 votos a favor e 98 contra. Agora, o texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), retorna ao Senado Federal, que vai analisar as alterações dos deputados.
“O Estado vai monitorar esses criminosos”, afirmou o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), relator do projeto da ‘saidinha’.
A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados. O relator alterou a proposta inicial para abolir completamente a “saidinha”.
Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de 1/6 da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir 1/4. O detento também precisa ter um comportamento adequado.
Revista Oeste