O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/03), multou em R$ 8 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita, por irregularidades em dois processos administrativos realizados no exercício de 2013.
O primeiro, corresponde ao Convite 002/2013, que teve por objeto a prestação de serviço de divulgação em carro de som, pelo valor total de R$76.424,40. A contratação não foi devidamente justificada pela administração, contrariando o princípio da motivação e abrindo a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade de aferir a verdadeira intenção do gestor com este contrato.
O segundo processo administrativo é referente a Concorrência Pública nº. 002/2013, realizada para serviço de manutenção e conservação das vias públicas do município, pelo valor global de R$1.132.295,77. Neste quesito, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que houve exigência indevida de apresentação de três atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e acumulação inapropriada de exigências para os licitantes, com recibo de pagamento, caução como garantia de participação e exigência de comprovação de patrimônio líquido, caracterizando a restrição ao caráter competitivo do certame.
Cabe recurso da decisão
Fonte: TCM
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