O conselheiro relator do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa no Prefeito de Candeias, Sargento Francisco, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida ao erário com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado da decisão e na forma estabelecida na Resolução que disciplina a matéria. A multa é relativo as contratações de Assessorias Jurídicas e Consultorias nos valores de R$ 3.126.441,10 com inexigibilidade de licitação. A denúncia foi feito pela vereadora Rita Loira, alegando que, além da dispensa de licitação e o alto valor para os serviços de consultoria, o município possui um Procurador-Geral, Sub-Procurador e 5 advogados adjuntos. O relator além de acatar a denúncia e multar o gestor, advertiu o denunciado quanto a obrigatoriedade de absoluto respeito aos princípios constitucionais regedores da Administração Pública, inclusive com a redução das despesas e não renovação de contratos desnecessários ou com objetos similares.
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