O prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras (PP) começa a perpetrar contratos com dispensa de licitação para agradar seus aliados. Sob alegação de emergência fundamentada no Art. 24, inciso VI da Lei 8666/93, o gestor convidou a Empresa MAD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para fornecer combustíveis sem licitação em um contrato no valor de R$ 339.549,27. Empresa esta que forneceu combustível na campanha do doutor, conforme consta nas prestações de contas.
Pois bem, ocorre que estamos a 40 dias de administração e já deu tempo suficiente para que fosse realizada uma licitação para compra de combustível, tendo em vista uma modalidade pregão que se encaixaria no caso em tela, embora durasse no máximo 8 dias úteis. Entretanto, o prefeito preferiu fazer um contrato com dispensa.
Já é pacificado no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a reprovação de tal contratação na modalidade realizada pelo Doutor, sendo a mesma, motivo de multas, reprovação de contas e representações no Ministério Público. E mais, é contraditório, não havendo comprovação legal por parte do prefeito para aquisição direta de combustíveis.
Convêm observar que não há caracterização de ocorrência de situação emergencial que justificasse a contratação, já que o consumo de combustíveis, lubrificantes e filtros é plenamente previsível, considerando que a administração deve manter a frota adequada a fim de suprir as necessidades.
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