O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/04), julgou procedente a denúncia formulada pela vereadora Maria Nilza Santana da Mata contra o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita, por irregularidades na aquisição de medicamentos e na fase de liquidação das despesas com a contratação da Cooperativa de Saúde e Serviços Hospitalares – COOPERSAÚDE, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 357.279,07, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 3 mil.
A relatoria considerou irregular a contratação da empresa Medisil Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda., por meio de dispensa de licitação, vez que a emergência que justifica a dispensa deve ser caracterizada por situação fática real imprevisível ou que não pode ser evitada. No presente caso, não foram apresentadas justificativas plausíveis para a falta de planejamento ou hábeis à comprovação da situação emergencial, levando ao entendimento de que a contratação se deu pela ausência de providências necessárias à realização da licitação previsível, constituindo em grave violação ao princípio da moralidade administrativa. O gestor também prorrogou injustificadamente o prazo para aquisição dos medicamentos de 45 para 60 dias.
Em relação à contratação da empresa COOPERSAÚDE, o não cumprimento da liquidação, fase essencial da despesa pública, comprometeu a lisura do contrato, não permitindo que fosse analisada a efetiva prestação dos serviços prestados com o necessário rigor e detalhamento.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM.
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