Em agosto de 2023, três vereadores do município de Maragogipe representaram no Ministério Público da Bahia uma denúncia em relação a compra de livros didáticos com valores exorbitantes adquiridos pela Prefeitura. A contratação foi direta, homologada com inexigibilidade de licitação.
O contrato celebrado entre a Prefeitura de Maragogipe e a empresa LIVRARIA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS RIO NILO, com sede na capital baiana, foi no valor de R$ 2.276.296,00.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, as contratações realizadas pela Administração Pública devem ser procedida através de processo licitatório, contudo, há ressalvas legais que legitimam juridicamente contratações diretas nos casos de dispensa e inexigibilidade, que não foi o caso do procedimento realizado pela Prefeitura.
A lei 8666/93 em seu art. 25 dispõe sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, contudo, em seu inciso primeiro, específica os casos de aquisições de matérias.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
O Ministério Público da Bahia abriu um Inquérito Civil para investigar o procedimento perpetrado pela Administração Pública que viola o dispositivo acima em detrimento do erário público.