O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve em seu acervo pessoal joias luxuosas recebidas como presentes durante o primeiro mandato, segundo o jornal Estado de são Paulo.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou a devolução de uma lista de presentes recebidos pelo petista. Depois, uma ação na Lava Jato cobrou outros presentes recebidos pelo presidente.
Ao TCU, Lula devolveu 453 itens avaliados em R$ 2,2 milhões, entre esculturas, quadros, tapetes, vasos e louças. Já para a Lava Jato foram devolvidos 21 bens considerados valiosos. No entanto, De acordo com registros do acervo privado do presidente, a que o Estadão teve acesso, Lula ficou com um relógio Piaget avaliado em R$ 80 mil; outro relógio Cartier Santos Dumont, feito de ouro branco 18 quilates e prata 750, avaliado em quase R$ 60 mil; um terceiro relógio suiço folheado em prata; além de um colar de ouro branco. Os dois primeiros foram presenteados pelo governo da França, em 2005.
Por meio de nota, a Presidência da República disse que não há irregularidades e que Lula não vendeu nenhum dos presentes que recebeu.
Presentes de Bolsonaro
Bolsonaro, Michelle e Mauro Cid são alvos da Polícia Federal em uma operação que apura a venda de joias desviadas da Presidência da República. Segundo a PF, teriam sido comercializados anéis, abotoaduras e esculturas de luxo, um barco e uma palmeira dourados, além de um relógio da marca suíça Patek Philippe. Estima-se que o esquema tenha rendido R$ 1 milhão.
No caso de Lula, o TCU constatou que até aquele momento havia interpretação equivocada da Presidência da República sobre a legislação que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República.
À época, a decisão do TCU não incluiu artigos de uso personalíssimo, como bonés, camisas, gravatas, perfumes, chinelos, medalhas personalizadas, entre outros. A regra passou a vigorar para os próximos presidentes.
O tribunal fixou, então, o seguinte entendimento: “Não só os documentos bibliográficos e museológicos, recebidos em eventos formalmente denominados de ‘cerimônias de troca de presentes’, devem ser excluídos do rol de acervos documentais privados dos presidentes da República, mas, também, todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas audiências da referida autoridade com outros chefes de estado ou de governo, independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais e o local que aconteceram”.
O processo foi arquivado e considerado concluído após a devolução dos presentes. O TCU não localizou oito presentes dados a Lula, no valor de R$ 11,7 mil, mas o valor se mostrou irrelevante.