Seção Cível de Direito Público, do Tribunal de Justiça da Bahia, no julgamento ocorrido em 13 de maio, confirmou a liminar concedida no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia contra o Secretário de Saúde do Estado da Bahia para: “ determinar à autoridade coatora que preste as informações requeridas no Ofício nº 268/2020 pelo impetrante, no prazo de trinta dias, com exceção de informações sigilosas, de acordo com o Voto do Relator”.
O Des. Jatahy Júnior, relator no processo, ao analisar o pleito do Sindicato considerou que “as alegações do impetrante estão devidamente comprovadas, através dos pedidos administrativos de acesso às informações requeridas, sobretudo, porque é direito líquido e certo de qualquer cidadão à obtenção de informações de caráter geral ou coletivo”.
De acordo com o que foi registrado pelo magistrado, “assim, há que se constatar aparente ausência de transparência nas informações atinentes às contratações de profissionais de saúde no Estado do Bahia, em desobediência ao quanto previsto na legislação que rege o acesso às informações. Naturalmente, a referida norma impõe que as entidades públicas estão submetidas à publicidade dos atos”.
O Des. Jatahy Júnior indicou ainda que, por sua vez, “os sindicalizados necessitam obter informações do Secretário de Saúde do Estado da Bahia sobre o número de cargos vagos, por classe, permitindo aos médicos estatutários que cumprem os demais requisitos para progressão e promoção busquem seus direitos no plano administrativo e/ou judicial”.
A presidente do Sindicato dos Médicos, Dra. Ana Rita de Luna, afirma que as informações requeridas pelo Sindimed passam por quantitativos de cargos de médicos vinculados à Sesab; quantidade de médicos estatutários nomeados entre 2011 e 2018 e número de médicos contratados em regime de Reda.
“Solicitamos também a quantidade de médicos contratados através de pessoas jurídicas, com indicação de especialidade e local de lotação. Entre outros dados, buscamos ainda o número de médicos contratados por intermédio de empresas fornecedoras de mão de obra e quais as pessoas jurídicas foram contratadas diretamente pela Sesab, com valores mensais”, afirmou a dirigente.
No processo, o magistrado observou que a Sesab “limitou-se a afirmar que algumas das informações requeridas já é pública e pode ser acessada através do Portal da transparência Bahia por meio de critérios de busca, sem fazer prova de tais alegações”.
Por fim, o relator Des. Jatahy Júnior afirmou ainda que: “por óbvio a não concessão da segurança, acarretaria lesão grave e de difícil reparação, já que há fundamento relevante e acaso não seja concedida, poderá resultar em grande lesão à impetrante, pois estar-se-ia deixando de distribuir a boa justiça”. Informações do Sindimed-BA.