Na última semana, uma decisão judicial que teve pouca repercussão nos meios de comunicação trouxe alívio para o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho mais velho do presidente Lula (PT). A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão de seis processos da Receita Federal contra ele, todos relacionados à Operação Lava Jato.
A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do DF, acolheu o argumento da defesa de Lulinha de que a Receita utilizou provas que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em trecho do despacho assinado na última terça-feira, dia 26, o magistrado sustentou: que “o crédito tributário exigido carece de suporte jurídico e legitimidade, principalmente, porque o Supremo Tribunal Federal invalidou os procedimentos investigatórios, criminais, administrativos e judiciais, que motivaram as indevidas autuações, nos HCs 193.726/PR e 164.493/PR, que declararam a incompetência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR para julgar as ações penais da Operação Lava Jato.”Na última semana, uma decisão judicial que teve pouca repercussão nos meios de comunicação trouxe alívio para o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho mais velho do presidente Lula (PT). A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão de seis processos da Receita Federal contra ele, todos relacionados à Operação Lava Jato.
A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do DF, acolheu o argumento da defesa de Lulinha de que a Receita utilizou provas que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em trecho do despacho assinado na última terça-feira, dia 26, o magistrado sustentou: que “o crédito tributário exigido carece de suporte jurídico e legitimidade, principalmente, porque o Supremo Tribunal Federal invalidou os procedimentos investigatórios, criminais, administrativos e judiciais, que motivaram as indevidas autuações, nos HCs 193.726/PR e 164.493/PR, que declararam a incompetência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR para julgar as ações penais da Operação Lava Jato.”
Além de determinar a suspensão dos processos contra o filho de Lula, o juiz decidiu que não deve haver a cobrança por eventuais pagamentos à União relacionados às ações.
Adicionalmente, ordenou também a retirada do nome de Lulinha de listas de devedores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Além de determinar a suspensão dos processos contra o filho de Lula, o juiz decidiu que não deve haver a cobrança por eventuais pagamentos à União relacionados às ações.
Adicionalmente, ordenou também a retirada do nome de Lulinha de listas de devedores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Por Raul Holderf Nascimento