O Juiz Federal da 12º Vara, Ávio Moraes José de Novaes, que prorrogou por mais 180 dias a Intervenção no Hospital Municipal de Candeias em virtude da falta de conhecimento na área de saúde por parte da atual gestão, em uma nova decisão publicada nesta quarta-feira (22), determinou que o Ministério Público Federal e Estadual adotem medidas criminais cabíveis contra o Prefeito Dr. Pitágoras, da primeira-dama Soraia Cabral (Secretária de Saúde) e da Procuradora Geral do Município.
Na decisão, o magistrado, com embasamento relatado pelo interventor – a falta de conhecimento da gestão na área de saúde –, alegou descumprimento das decisões judiciais por parte da atual administração, tais como:
a) a paralisação dos certames licitatórios que já estavam em andamento — com a concordância do Interventor e da sua assessora (especialista em licitações) para a plena capacitação de atendimento pelo Hospital Municipal, depois de um possível desvio de mais de 180.000.000,00, na área de saúde, exatamente pela ausência do certame;
b) o atraso no pagamento de todo o corpo médico e administrativo do hospital;
c) o atraso no pagamento dos salários do interventor e da assessoria nomeada por este juízo;
d) o não atendimento de situações de emergência amplamente solicitadas pela interventoria;
e) Na reunião que se sucedeu com a Administração atual, que esperávamos fosse parceira na condução da intervenção e na transição para a assunção do hospital pelo Município, verificou-se que não havia pleno conhecimento da rede de saúde existente, dos seus respectivos fluxos, organogramas e protocolos de atendimento”, somente esses fatos narrados pelo interventor, já levam este julgador a concluir, a existência do principio de caos absoluto na saúde publica municipal. Nesta reunião, inclusive, a sugestão da solução desses problemas foi divisada pelo Interventor, conseqüentemente, permanece necessária a presença do profissional, que, na realidade, a meu pedido, foi indicado pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia, que não tem medido esforços na solução da problemática ali existente.
f) Um exemplo claro da necessidade da manutenção da interventoria é o desconhecimento da Administração quanto à observância das normas técnicas que cercam o atendimento das urgências e emergências, colocando em risco a segurança hospitalar: “um paciente chegando em veiculo particular, com guia de atendimento do Pronto Atendimento sugestiva de infarto agudo do miocárdio, sem qualquer medicação ou estabilização do quadro do paciente.” Indicador, de que não há conhecimento das regras técnicas, sequer de atendimento de paciente. Não sabendo os órgãos de saúde de Candeias, quais as competências referentes a eles (SAMU, UPA, Hospital).
De acordo com o Juiz Federal, “A situação é tão grave, mas tão grave, de ineficiência administrativa, que o Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde (sua esposa) fecharam a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sem comunicar ao Hospital que está sob intervenção, para que houvesse um melhor preparo para recepcionar pacientes em transferência ou atendimento. Pasmem!!!” E conclui: “Com efeito, isto significa, na verdade, uma interferência do executivo em decisões judiciais no processo de intervenção, sem o mínimo e mais rasteiro respeito às decisões do Poder Judiciário, lembrando a mais sombria e hostil época da ditadura. . . E, parece que agem dessa maneira, minando o cumprimento das decisões judiciais, para fazer ver a outras autoridades ou à população do Município que a intervenção nada tem feito pela Saúde de Candeias.”
O prefeito, a sua esposa e a procuradora tem o prazo de 48h para demonstrar em juízo a inexistência de criação de obstáculo injustificáveis ao regular processamento desta intervenção judicial sob pena de serem penalizados judicialmente.