O prefeito de Candeias Dr. Pitágoras (PP) dá mais uma tapa na cara dos Candeienses. O gestor entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra uma Lei Orgânica do Município que impede a nomeação de Secretário ou Diretor que não residem na cidade. Vejamos:
Art. 122. São Condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário ou Diretor:
I – ser brasileiro;
II – estar no exercício dos direitos políticos;
III – ser maior de dezoito anos;
IV – ter domicilio civil e eleitoral no município.
Parágrafo único. A não observância dos requisitos fixados neste artigo, importará em crime de responsabilidade do Prefeito a conseqüente cassação do mandato.
O objetivo do prefeito é não ser punido quando nomear forasteiro para os cargos de 1º e 2º escalão. Isto é sinal que a turma de Lauro de Freitas e Camaçari vão descer em peso para a Prefeitura de Candeias. Infelizmente.
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