No dia 2 de janeiro deste ano, o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras (PP) e o prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo (DEM) assinaram um Termo de COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado entre os municípios, tendo como objeto o convênio a prestação recíproca de colaboração técnica e administrativa, observadas as prescrições legais mediante a cessão de servidores/empregados dos quadros pessoal dos Convenentes. O Termo foi publicado no diário oficial de Candeias nesta quarta-feira (18). Veja (aqui).
De acordo com a segunda cláusula do Termo, “Durante o período em que o servidor/empregado de um Convenente estiver à disposição do outro, todos os seus vencimentos ou salários e vantagens, bem assim encargos incidentes, benefícios e outras despesas, serão integralmente ressarcidos pelo Convenente que estiver utilizado os serviços.” significar quê, os pagamentos dos salários dos funcionários efetivos de Camaçari empregados em Candeias serão custeados pelo município que está utilizando o serviço. Na terceira cláusula do Termo, “Para obter o ressarcimento de que trata a cláusula anterior, o Convenente cedente do servidor/empregado emitirá no dia 30 (trinta de cada mês, fatura na qual discriminará os vencimentos ou salários, vantagens, encargos sociais, benefícios e outras despesas, devendo o Convenente cessionário efetuar o reembolso até o dia 15 do mês subseqüente ao vencido.” Por exemplo, os funcionários efetivos de Camaçari que trabalharem em Candeias serão remunerados nos mesmos moldes que recebem em Camaçari, ou seja, se o efetivo de Camaçari recebe R$ 10 mil e vai trabalhar em Candeias receberá o mesmo valor.
Convêm observar que, esse Termo obscuro em desfavor dos munícipes Candeienses só vai favorecer os funcionários/aliados deportados de Camaçari. Por que? Qual o efetivo de Candeias que vai querer se deslocar da cidade para trabalhar em Camaçari?
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