A Portaria Nº 001/2016, da Secretaria Municipal da Educação, que estabelece as unidades escolares de difícil acesso foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta sexta-feira (26). A Portaria é respaldada pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 783/2010, Lei Municipal Nº 908/2014 e Decreto Nº 055/2015.
Pelo documento, ficam estabelecidas como escolas municipais de difícil acesso a Analice Batista Xavier (Povoado de Mangabeira), a Junqueira Freire (Povoado de Pindoba), a Silvio Marback (Povoado de Massuim), a Antonio Martins dos Santos (Malembá de Baixo), a Antonio Cristino dos Santos (Localidade de Mucunga, no distrito de Passé) e a Pasto de Fora (Povoado Vila Esperança, antigo Pasto de Fora).
De acordo com o secretário municipal de Educação, Jair Cardoso, o Decreto Nº 055/2015, que prevê auxílio para professores e coordenadores que trabalham em escolas de difícil acesso, prevê, ainda, que para perceber tal benefício as unidades escolares na qual os professores e coordenadores exercem função devem estar situadas em local não servido pelo transporte coletivo ou a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros das vias de transporte coletivo.
A Portaria Nº 001/2016 está disponível para consulta no endereço www.doem.org.br/ba/candeias , na edição de 26 de fevereiro de 2016.
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Por Fabiana Andrade
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