Para algumas mulheres, buscar a Delegacia Especializada da Mulher (Deam) para denunciar uma violência sofrida – seja física, psicológica ou moral, entre outras – significa passar por mais um sofrimento. Entre as maiores dificuldades estão não encontrar um ambiente acolhedor, policiais despreparados para lidar com traumas e o assédio. Diante dos problemas, a Lei Federal n° 14.541, publicada em 4 de abril (quarta-feira), estabelece diversas determinações para melhorar a assistência prestada às vítimas.
As baianas contam com 15 Deams em todo o estado, segundo dados da Polícia Civil da Bahia. Duas delas estão em Salvador – Paripe e Brotas – e são as únicas no estado com atendimento 24 horas, uma das determinações da nova lei. As demais estão espalhadas por outros 13 municípios. Agora, a lei estabelece que todas as unidades funcionem ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana. Apesar do avanço, as Deam cobrem apenas 3,5% do território baiano, já que a Bahia tem 417 municípios.
Nelas, pela nova legislação, o atendimento passa a ser prestado obrigatoriamente em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres. O que antes não acontecia. O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.