Recife (PE), Porto Alegre (RS) e mais 138 cidades precisarão reduzir o número de vereadores em suas Câmaras Municipais na eleição do ano que vem como consequência do Censo 2022.
Em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, por exemplo, houve uma queda populacional de quase 12 mil pessoas, contudo, vai diminuir os números de cadeiras no legislativo de 17 para 15.
Por outro lado, a atualização dos dados populacionais permite a expansão dos plenários em mais 198 cidades, entre as quais Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Cuiabá (MT) e Florianópolis (SC). Outras 572 já poderiam ter aumentado a quantidade de vagas em pleitos anteriores, independentemente do novo Censo.
O levantamento foi realizado pela Folha de S.Paulo com dados oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No caso das Câmaras obrigadas a diminuir de tamanho – a redução de vagas não é opcional, diferentemente dos casos de ampliação –, a previsão é que haja um corte total de 278 vereadores no agregado desses municípios.
Isso acontece porque a Constituição determina um número máximo para a composição das casas legislativas com base na população. O teto é de nove vereadores, por exemplo, nas cidades com até 15 mil habitantes. O limite sobe para 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores –caso apenas de São Paulo.
Para haver mudança na oferta de vagas em 2024, é necessário que os próprios vereadores aprovem alteração na lei orgânica de cada município até a data final das convenções partidárias, a ser definida pelo TSE no calendário eleitoral.
Em nota, o TSE enfatizou que não cabe à Justiça Eleitoral definir o número de representantes de cada cidade, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Conforme o novo Censo, a quantidade de cadeiras deverá cair de 39 para 37 no Recife, e de 36 para 35 em Porto Alegre.
O presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), diz acreditar em um possível erro na recontagem populacional, sem apresentar evidência que corrobore a hipótese. “É um movimento contrário ao que temos visto nas últimas eleições, com um eleitorado crescente.”
Para ele, a redução da bancada prejudicaria a representatividade de alguns setores da sociedade local. “Estamos na expectativa de que isso não aconteça. Mas, se tiver que acontecer, vamos cumprir a legislação.”
O corte preocupa alguns vereadores, pois as chances de reeleição podem diminuir junto com o número de gabinetes em disputa.
“É muito recente para pensarmos nisso, ainda não se tratou o tema. Vamos aguardar o posicionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral para iniciar qualquer discussão interna sobre reestruturação”, diz o presidente da Câmara de Porto Alegre, Hamilton Sossmeier (PTB).
Fora das capitais, a maior cidade nessa situação é Mossoró (RN). O município de 264 mil habitantes tem 23 vereadores e deverá retirar duas cadeiras do plenário a partir da próxima legislatura.
Mossoró é um dos vários exemplos de cidades onde os vereadores se basearam nas projeções populacionais do IBGE para 2019 e 2020, e não no Censo de 2010, como argumento para criar vagas antes do último pleito.
“O presidente Lawrence Amorim (Solidariedade) já se posicionou no sentido de cumprir o que determina a Constituição para as próximas eleições”, informou em nota a Câmara da cidade potiguar.
No sentido oposto, os dados do recente Censo possibilitam o aumento facultativo do número de vereadores em mais 198 cidades brasileiras.
É o caso de Extremoz (RN), cuja população subiu de 24,5 mil na década passada para 61,6 mil. Com isso, o plenário poderá ganhar quatro cadeiras, totalizando até 15 vereadores na próxima legislatura.
Se todas essas Câmaras decidirem adotar os novos tetos, hipoteticamente, o impacto será de 402 vereadores somados aos 2.452 atuais nessas localidades.
Além das cidades que mudaram de prateleira, outras 572 já podiam criar novas vagas desde a década passada, ou seja, abriram mão do aumento por razões não relacionadas ao Censo e ao limite legal.
O incremento total na soma desses municípios chegaria a 2.070 novos vereadores se todas as Câmaras decidissem aderir ao teto: um impacto de até 3,6% em relação aos 58.114 vereadores atualmente em exercício no país.
Nessa lista de 572 cidades aparecem Curitiba (PR), Maceió (AL), Aracaju (SE), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Vitória (ES) e Palmas (TO). Entre estas, o acréscimo mais expressivo poderia ocorrer na capital capixaba, com até oito vereadores além dos 15 atuais.
Em Aracaju, a Câmara deve votar em agosto o aumento de 24 para 26 vagas: uma abaixo do máximo permitido, para evitar a necessidade de reforma física no edifício. O presidente Ricardo Vasconcelos (Rede) vê clima favorável entre os pares para a mudança.
Em João Pessoa, os vereadores já haviam aprovado a ampliação de 27 para 29 cadeiras a partir da próxima legislatura antes mesmo da divulgação do Censo, baseando-se em prévia divulgada pelo IBGE no fim do ano passado.
“Vamos trabalhar dentro da nossa receita. Será dividido no próprio orçamento [o custo dos novos gabinetes]. Talvez tenhamos que diminuir algumas assessorias para adequar”, diz o presidente Dinho (Avante), apesar de haver previsão de gastos para a construção de uma nova sede.
A ampliação das vagas nas Câmaras é opcional, uma vez que a lei não estipula o mínimo e, sim, o máximo de vereadores. Itaú de Minas (MG), por exemplo, tem apenas sete nesta legislatura.
Uma das situações mais chamativas é a de Nova Iguaçu (RJ). A Câmara da cidade poderia ter até 29 representantes desde a década passada, mas conta com apenas 11.
A mineira Itajubá é outro caso incomum. Depois de aumentar o plenário de 10 para o máximo de 17 vagas na eleição de 2016, o Legislativo municipal cedeu à pressão popular contra o aumento dos gastos públicos e recuou para 11 no último pleito.
De acordo com o levantamento da Folha de S.Paulo, a maioria das cidades brasileiras (4.658, ou 84%) elege o máximo de vereadores permitido pela lei.
O advogado Antônio Ribeiro, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, reforça que os vereadores precisam seguir a Constituição à risca no caso da redução de vagas imposta pelo teto, enquanto o aumento das cadeiras é opcional.
“Os municípios devem cumprir com essa readequação [diminuição]. A norma constitucional é bastante objetiva. Por outro lado, a majoração das cadeiras é uma autonomia do Legislativo e, consequentemente, as Câmaras têm o direito, mas não são obrigadas a fazer isso [aumento]”, afirma.
Ribeiro avalia que poderá haver judicialização dos cortes junto aos tribunais superiores, como TSE e STF. “As Câmaras poderão, por exemplo, contestar a metodologia do Censo, que vem sendo alvo de alguns questionamentos. Acho que haverá ações com relação às reduções”, opina o especialista.
Informações Folhapress