O juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo condenou a Coelba a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora do município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, por causa de um corte irregular de energia.
Segundo a sentença, a consumidora teve a sua luz cortada mesmo sem ter débito com a empresa. Além disso, teve de esperar dois dias para o restabelecimento do serviço da sua residência.
“Através dos documentos trazidos pela autora constata-se a veracidade de suas alegações, visto que a mesma comprova não haver débito junto a ré e traz também documento comprovando o pedido de religação da energia de sua residência. Já a ré alega que em verdade não houve corte de energia e sim um defeito apresentado pela fiação de um poste, trazendo apenas aos autos notações realizadas por preposto em seu sistema computacional. Não há embasamento algum para que se entenda pela veracidade da referida alegação”, entendeu o juiz.
Na ação, o magistrado entendeu que ficou comprovada a “má prestação de serviços gerando para ela (a denunciante) dano reparável, já que ficou privada, juntamente com seu filho de apenas três anos, dos serviços de energia elétrica”.
O processo foi declarado transitado em julgado – ou seja, sem possibilidade de recorrer.
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