No ano de 2013/2014 divulgamos o contrato milionário que o prefeito de Candeias Sargento Francisco (PSD) perpetrou com diversos escritórios de advocacia para serviços de assessoria jurídica. reiteramos: o município possui um Procurador-Geral, Subprocurador e cinco advogados adjuntos que podem muito bem fazer esses serviços, mas, o alcaide preferiu gastar com escritórios de advocacia. Vejam as consequências:
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/04), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Candeias contra o prefeito Francisco Silva Conceição, em razão de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços de consultoria e assessoria jurídica, nos exercícios de 2013 e 2014. Pelas ilegalidades constatadas, associada ao gasto elevado com as contratações, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a representação do gestor ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 20 mil. O prefeito também deve cancelar, se ainda vigentes, os contratos de assessoria jurídica firmados com as sociedades indicadas na denúncia, no caso das irregularidades ainda existirem.
A relatoria ressaltou que a inexigibilidade, por se tratar de exceção à regra geral da licitação, deve atender a três requisitos: i) o serviço deve ser técnico, estando listado no art. 13 da Lei de Licitações; ii) profissional ou empresa contratado deve possuir notória especialização; e iii) a natureza do serviço deve ser singular. No caso em questão, as irregularidades encontram-se na falta de notória especialização dos contratados e de singularidade do serviço prestado, desautorizando assim a contratação direta. Também foram considerados excessivos os valores pagos aos contratados para a prestação de serviços jurídicos, violando não apenas o princípio da moralidade, mas, sobretudo, os da razoabilidade e economicidade, vez que imposto grande ônus ao erário pelas contratações para realização de objeto contratual que poderia, em grande parte, ser executado pelo próprio setor jurídico do município.
O gestor deve buscar estruturar a Procuradoria Jurídica do Município, de modo a não depender da contratação de serviços terceirizados para a execução de serviços de consultoria administrativa e advocacia de interesse do ente público. Cabe recurso da decisão. Fonte: TCM.
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