Um eleitor de Candeias foi votar no último domingo (26) na seção 320, na Escola João Batista, no Bairro da Nova Brasília, mas ficou impedido de exercer o papel de cidadão em virtude de já terem votado em seu lugar. O mesmo eleitor já não tinha conseguido votar no 1° turno pelo mesmo motivo. O crime foi comunicado à Juíza Eleitoral e a Promotoria, após foi prestado queixa na delegacia local para investigar os fatos.
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