Na próxima segunda-feira – 05 de Maio -, ocorrerá mais uma audiência da Ação de Investigação Eleitoral que investiga as milhares de contratações na Campanha de reeleição do Prefeito Sargento Francisco (PSD) em 2012.
Na audiência será ouvida a segunda testemunha de acusação, a Srª Simone de Jesus, que segunda a acusação, também foi contratada pela Prefeitura para votar e fazer campanha eleitoral para os acusados.
O Processo investiga o Sargento Francisco e o vice Bom Jorge, por abuso do Poder Econômico, compra de Votos e conduta vedada.
A ação já tramita desde 2012, ou seja, em setembro fará 02 anos sem ter ainda alguma solução, contrariando o art. 97 A da Lei 9504/97 que determina a duração desses processos em 01 ano em todas as instâncias. Confira:
Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.