Os 19 aprovados no concurso público para o cargo de Agente de Trânsito do município de Candeias tomarão posse nesta terça-feira (5). A posse os profissionais concursados era o que faltava para legitimar a categoria a realizar os autos de infração no trânsito da cidade. A cerimônia será realizada às 9 horas da manhã, na Câmara Municipal, e contará com a presença de dezenas de autoridades municipais.
Conheça o processo de municipalização do trânsito de Candeias:
O cargo de Agente de Trânsito Municipal em Candeias foi criado pela Lei nº 501/2001, que instituiu a municipalização do trânsito de Candeias, criando, também a Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração, o Conselho Municipal de Trânsito e 20 (vinte) vagas para o cargo de Agente de Trânsito, além de outras funções administrativas.
No ano de 2002, foi realizado um concurso público municipal para diversos cargos, sendo disponibilizada, apenas, uma vaga para o cargo de Agente de Trânsito, número insuficiente para a operacionalização dos serviços, consequentemente, inviabilizando a anunciada municipalização do trânsito. Apesar da existência da estruturação básica, era necessário que os Autos de Infração de Trânsito fossem elaborados por Agentes de Trânsito ingressados no serviço público via concurso público.
Durante todos os anos seguintes, a administração do trânsito municipal limitou-se à orientação do trânsito, sem o poder inibidor e fiscalizador da emissão dos autos de infração, exceto aqueles elaborados por policiais militares no exercício da sua missão constitucional de policiamento ostensivo de trânsito e relacionados às infrações sujeitas à fiscalização estadual.
A questão da municipalização do trânsito tomou novo impulso a partir da segunda metade do ano de 2013, sendo criada a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e a Coordenação Municipal de Trânsito transformada em Diretoria Técnica de Trânsito, da estrutura funcional da SMTT, através da Lei nº 830 de 26 de março de 2013; criando-se, também, o Fundo Municipal de Trânsito, através da Lei nº 850 de 25 de setembro de 2013.
Para complementar as ações de municipalização do trânsito, foi celebrado um convênio com o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, através da SMTT – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, criada pela Lei Municipal visando aos procedimentos relativos à cobrança de multas aplicadas com base na legislação de trânsito, no momento do licenciamento dos veículos infratores no Estado da Bahia.
Uma empresa especializada para proceder a instalação de sistema informatizado para processamento, controle e arrecadação de multas de trânsito no município foi contratada para ser encarregada, também, da implantação do sistema de talonário eletrônico de multas, com as licenças de uso dos aplicativos e dos equipamentos em regime de comodato, o que permitirá o registro das autuações de forma online com o DETRAN/BA.
Por fim, para a efetiva municipalização do trânsito precisava, ainda, da realização do concurso público para o Cargo Efetivo de Agente de Trânsito, cujo Edital 001/2015 foi publicado em 14 de agosto de 2015. O concurso aprovou 19 candidatos, de um total de 2.765 inscritos. Após a posse, os aprovados serão submetidos a um Curso Preparatório com grade curricular e carga horária estabelecidas pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito (120 horas/aulas) e estarão aptos para o exercício pleno do policiamento e fiscalização do trânsito municipal.
Confira os aprovados na lista abaixo:
1. Rodolfo Alencar da Silva;
2. João Luiz Lima de Santana;
3. Frank Eve do Nascimento Pereira;
4. Rosenildo Santos de Lima;
5. Antonio Carlos Brito Cerqueira;
6. Aline Nepomuceno Costa da Paixão;
7. José Raimar Sá Santos Junior;
8. Paulo Santana de Abreu;
9. Mary Rose Araújo dos Santos;
10. Osvaldo Conceição Neto;
11. Ane Caroline Moreira da Fonseca;
12. Lucas Tavares Gazineu;
13. Sidney Almeida Lima;
14. Edelcique de Souza Passos;
15. Márcio Andrey da Silva Santana;
16. Ricardo Barbosa Amorim;
17. Carla Simone Ribeiro dos Anjos;
18. Gildete Borges dos Santos;
19. Michel de Sena Matos.
Por Fabiana Andrade
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