O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no combate à fraude à cota gênero – as famosas candidaturas laranjas –, aprovou uma Norma neste ano orientado sobre fraudes na cota de gênero, através da Súmula 73, onde três situações que podem configurar a fraude:
1 – Votação zerada ou inexpressiva
2 – Prestação de contas zerada, Padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante
3 – Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidatura de terceiros
No município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, dois partidos [PL e Solidariedade] lançaram três supostas candidaturas laranjas, para cumprir a cota de 30%, conforme exige a legislação eleitoral.
No PL, a candidata Alana Vitória dos Santos Nascimento, de 20 anos, que obteve uma votação inexpressiva (8 votos), não fez atos efetivos de campanha, e só veio postar um card de campanha nas redes sociais no dia 28 de setembro, após membros do partido orientá-la a movimentar a página porque estava sendo investigada. A sua movimentação financeira na prestação de contas também foi inexpressiva, ficando evidente que a candidata mostrou total desinteresse em participar do pleito.
Elenice dos Reis dos Santos, de 32 anos, também do PL, que substituiu a candidata Mia do Mamão (inapta), obteve 1 voto e também não fez campanha. A candidata nem votou em si mesma, e nas vésperas das eleições, mandou confeccionar 10 mil santinhos para simular uma movimentação na prestação de contas. Elenice, também, fez a sua primeira postagem nas redes sociais no dia 28 de setembro, após orientação dos membros dos partidos.
A suposta candidata, após as eleições, recebeu uma doação de um cabo eleitoral de um vereador eleito, e apresentou uma nota fiscal ‘fria’, tendo como objeto, prestação de serviço de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, o que não ocorreu na prática.
Nas vésperas das eleições, Elenice simulou uma reunião com quatro eleitores diversos com praguinhas no peito, para tentar descaracterizar o laranjal que já estava sendo investigado, e para sua surpresa, no domingo (06), não apareceu nem o seu voto na sessão 339, no distrito de Passé.
No partido Solidariedade, a blogueira e cantora, Rebeca Silva, obteve apenas 5 votos, e mesmo com grande engajamento nas redes sociais – mais de 10 mil seguidores –, não divulgou a sua campanha, apenas de terceiro, do prefeito eleito Eriton Ramos (PP), seu amigo pessoal, como demonstrou em rede social, após a vitória.
A candidata apresentou uma movimentação financeira em sua prestação de contas irrelevante, apenas a doação do partido PP: R$ 735 reais em material gráfico. E os seus pais, Adeildes Paz e Lourival Santana, fizeram campanha explicitamente para a candidata a vereadora Jaci, do Podemos, ficando evidente que sua candidatura era de fachada.
Depois das eleições, após saber que estava sendo investigada, a candidata postou na sua ‘bio’ do instagram o seu número de urna e desarquivou três vídeos de campanha da majoritária com a sua participação, editando na legenda também o número da urna, para ludibriar a Justiça Eleitoral quanto a sua participação nos atos efetivos da própria campanha, o que não correu na prática.
Convém observar, que os elementos que identificam candidaturas fictícias, se enquadram nas candidatas acima citadas, onde mostraram total desinteresse em participar do pleito, contudo, caracterizando a fraude violando a Súmula 73 do TSE, que discorre sobre a fraude à cota de gênero.
Advogados da área Eleitoral ajuizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na Justiça Eleitoral de Candeias, pedindo a cassação dos mandatos dos quatros vereadores eleitores, Cássio Vinícius e Diego Maia, ambos do SD, e Davi Moura e Joazi Maia, do PL.