O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia regras para formação do Fundo Eleitoral. O prazo para decidir sancionar ou vetar terminava nesta sexta-feira (20).
Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, o chamado “fundão” iria de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. O artigo previa que o fundo seria financiado com base em 25% do orçamento da Justiça Eleitoral deste e do próximo ano.
Desde 2018, foi proibida a doação de empresas para campanhas eleitorais e criado o fundo eleitoral, dinheiro público utilizado pelos partidos para custear as campanhas.
O novo valor do fundo será definido na votação do Orçamento Geral da União.