Prática tradicional nos carnavais, os beijos ‘forçados’ ou ‘roubados’ são proibidos por serem interpretados pela Justiça como estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal. No Carnaval de 2016, em Salvador, quem sofrer este ato poderá recorrer à tecnologia dos aplicativos para registrar o fato.
A superintendente de Políticas para as Mulheres da Prefeitura de Salvador, Mônica Kalile, lembra que o crime pode render até 8 anos para o autor. “Beijo forçado é aquele que o cara pega [a mulher] na marra e beija, achando que ela está gostando. Mas aquele beijo forçado que é comumente observado no Carnaval é crime”, disse em entrevista na Rádio Sociedade, nesta quarta-feira (27).
Ela ainda recomendou que os adeptos desse “carinho excessivo” não o pratiquem porque estarão sendo amplamente fiscalizados. Além das denúncias verbais e o auxílio de 390 câmeras nos circuitos, Kalile informa que na próxima festa momesca a Superintendência receberá reclamações através do aplicativo WhatsApp.
“Este WhatsApp (9 8622.5494) vai estar funcionando a partir do dia 3, quando o Carnaval se inicia e vai até o final. Qualquer cidadão, ou cidadã, poderá fazer os flagrantes, que pode ser de um beijo forçado, um esticão de cabelo, um puxão ou até um xingamento”, explicou, destacando que só em 2015 foram 784 casos registrados na festa. Para efetuar a denúncia, basta enviar foto ou vídeo indicando o local da ocorrência, que o autor será identificado e submetido à legislação, com aval do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Por Vinícius Ribeiro
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