O prazo para os partidos políticos, as federações e os candidatos prestarem contas do registro da movimentação financeira em dinheiro junto à Justiça Eleitoral começa nesta sexta-feira (9).
A prestação deverá ser feita considerando o intervalo entre o iníco da campanha e esta quinta-feira (8). O prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra no dia 13 deste mês.
– 09/09: início do prazo da prestação de contas
– 13/09: fim do prazo da prestação de contas
– período: do início da campanha até 08/09
A exigência da Corte Eleitoral atende a duas legislações: a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.607/19.
No artigo 47, § 4º, da resolução, consta que “a prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro do ano eleitoral, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano”.