A partir do dia 01 de janeiro do ano em curso (2020), com a entrada em vigor da Reforma da Previdência Social, o benefício aposentadoria por idade da mulher, sofreu uma pequena alteração no requisito idade, ou seja, foi acrescido de mais 06 (seis) seis meses, contados a partir da data do nascimento da postulante ao aludido benefício. Para exemplificar, se você completou 60 anos no dia 01 de janeiro de 2020 a data correta para requerer o benefício citado é a partir do dia 01 de julho, e assim sucessivamente, sendo essa exigência de seis meses válida até os 62 anos.
Com relação às trabalhadoras rurais estando aí incluídas, as marisqueiras, não houve alteração com a reforma, aposentam-se com 55 anos de idade, não incidindo sobre elas a obrigatoriedade de contribuir com o INSS, tendo que comprovar sua vinculação a uma entidade e o pagamento da mensalidade.
E aí dá para entender e a explicar a alguém? Na dúvida consulte-nos. WhatsApp (71) 9- 9928-9953.
A próxima matéria será sobre a aposentadoria por idade das professoras.
Por Antônio José – professor, advogado e militante da área previdenciária.
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