A empresa de construção civil “CG CONSTRUÇÃO” que prestou serviços à MRV em seus canteiros de obras, ajuizou uma ação alegando que a empreiteira obrigava a devolver parte do pagamento a titulo de caixa dois.
Segundo relatos da denúncia, a MRV exigia valores através de seus prepostos e sócio para aplicar em outras sociedades que a MRV possui com outras empresas, bem como para complementar ganhos dos seus engenheiros. Além da MRV, figura na parte passiva da ação alguns dos prepostos, inclusive engenheiros. Ação pede a quebra do sigilo bancários dos envolvidos.
O processo de n° 0504306-48.2018.8.05.0150 tramita na justiça baiana. A CG CONSTRUTORA juntou uma requerimento no processo, pedindo que o juiz, “…nos termos do art. 40 do CPP, remeta cópia da inicial e documentos que a instruiu, inclusive desta petição, para o Ministério Público…”. Disse na petição que “…os fatos indicados na inicial efetivamente noticia em tese, conduta criminosa (lavagem de dinheiro, extorsão, organização criminosa), tendo a MRV com protagonista principal – com consentimento de seu sócio diretor Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza e Thomas Grassi de Castro (também sócio da MRV, conforme demonstrado na inicial) – quando determinava/autorizava a extorsão da requerente em valores… ”
Com informações do site PTN News.
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