Foto: Valter Pontes
Quem quiser explorar comercialmente as 1.406 marcas e expressões registradas pela Fifa vai ter que pedir autorização à Federação. Até 31 de dezembro, os nomes de todas as cidades-sedes são dela, mas o Elevador Lacerda escapou.
Era uma vez uma entidade futebolística que todos os dias acordava com uma ideia fixa: dominar o mundo. No ano de 2014, ela resolveu expandir seus domínios pelo Brasil, e registrou como suas 1.406 marcas e expressões do país. Mas, quando esticou os olhares para o Elevador Lacerda, um dos pontos turísticos mais importantes de Salvador, algo aconteceu.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) entendeu que, por se tratar de um monumento público, a construção do século XIX não poderia ser registrada como marca. Em outras palavras, quem quiser usar a imagem do Elevador comercialmente não vai precisar pedir autorização nem pagar direitos autorais para a Fifa.
O mesmo não vai acontecer com quem quiser usar termos como Salvador 2014, ou Natal 2014. Afinal, o período natalino deste ano deu o azar de ser também o nome de uma cidade-sede da Copa e, portanto, pertence à Fifa. Os nomes de todas as cidades-sede acompanhadas do 2014 estão na lista de expressões registradas pela entidade, e nem a palavra “pagode” escapou. Também estão proibidas expressões como Copa do Mundo Brasil 2014, ou algo que remeta ao mundial, além de algumas palavras que talvez ninguém sinta falta, a exemplo de… Fuleco!
“Até 31 de dezembro, ninguém pode usar esses termos para fins comerciais. O uso das marcas que foram registradas pela Fifa só pode ser feito com a autorização da Federação para o interessado”, explica a diretora substituta de marcas do Inpi, Silvia Rodrigues de Freitas.
Segundo ela, o órgão não é fiscalizador, cabendo ao detentor da marca (Fifa) acionar a Justiça (se assim desejar), caso alguém a utilize inapropriadamente. “O Inpi não aplica nenhuma penalidade”, esclarece. Sílvia informou também que os registros, normalmente, levam até três anos para serem analisados, mas a Fifa foi beneficiada pela Lei Geral da Copa e teve prioridade no atendimento. “Cumprimos apenas a lei que determinava que os processos fossem analisados com prioridade”, garante. Fonte: Correio.