Daniela Mazzei se envolveu em mais uma polêmica e saiu derrotada na Justiça após tentar “criminalizar” um motorista da RecordTV, emissora na qual trabalhava e foi demitida em maio. A jornalista, que é noiva de Marcelo Castro – acusado de integrar escândalo do pix – entrou com um processo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação por causa de um áudio que teve acesso, e que foi atribuído ao motorista, em que ela se sentiu ofendida pelas declarações ao seu respeito e do companheiro.
A autora do processo alegou que recebeu áudios do motorista associando-a ao suposto crime de desvio de pix, tendo como afirmações que ela “não aguentou ver dinheiro” e teria entrado no esquema por ter ficado “deslumbrada”. E diante da repercussão dos áudios, ela teria tido um abalo emocional de dano irreparável, caracterizado o crime.
No entanto, a repórter perdeu o processo, que tramita na 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, por falta de indícios comprobatórios para justificar a denúncia. “Ao exame dos autos, não se evidencia a justa causa (materialidade e indícios de autoria) exigível para o exercício responsável da ação penal privada. Ainda que dispensável o inquérito policial, tenho que a ausência de documento na apresentação da inicial impossibilita o exame para eventual admissibilidade da acusação. A peça de informação trazida não constitui documento apto a revelar, com o mínimo de segurança, a existência dos crimes narrados na incoativa, tampouco a apontar a autoria delitiva”.
Na decisão, o juiz Moacyr Pitta Lima Filho destaca que a queixa apresentada pela jornalista não tem provas para dar prosseguimento. “Assim, a exordial isoladamente apresentada e desprovida de qualquer elemento probatório, revela-se insuficiente para formar um juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual a rejeição liminar da queixa crime é medida que se impõe. Dito isto, com espeque no art. 41 do CPP, REJEITO a presente Queixa Criminal”.
Além de sair derrotada da ação, Daniela Mazzei ainda terá que arcar com as custas do processo, caso não recorra da decisão, que ainda cabe recurso. “Não tendo havido o recolhimento de custas e a juntada de documentos, os autos foram despachados à autora a fim de que promovesse o pagamento das custas processuais, justificasse a impossibilidade econômica e, por fim, procedesse à juntada de documentos relativos ao pleito, uma vez que consta dos autos apenas a petição inicial e a procuração”.
Em contato com a reportagem do site BNews, o advogado Alano Bernardes Frank, que representou o motorista, informou que “concorda plenamente com a decisão do magistrado em razão de justa causa para queixa-crime, e que não se justifica uma pessoa de bem, um funcionário idôneo, responder uma ação penal por mero capricho ou vingança, já que não cometeu nenhum ilícito”.
Informações do BNews