O Secretário de Obras de Candeias, Rosevaldo Adorno dos Santos, foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multas, por sonegar a quantia de R$ 662.036,00 à Receita Federal e omitir dolosamente nas aludidas GFIP fatos geradores de contribuições previdenciárias.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa 2R S CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, que tem como sócio-administrador o Secretário, falsamente declarou à Receita, nas guias de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) que a pessoa jurídica era optante pelo SIMPLES Nacional, quando em verdade, a empresa jamais poderia ser enquadrada nesta condição, por força da vedação então contida no art. 18, parágrafo 5, inciso I, da Lei Complementar 123.
Ainda de acordo com a denúncia, o réu substituiu as GFIP anteriormente enviadas, em que constavam os dados e as informações dos empregados da empresa, por outra GFIP, com os dados inferiores, fazendo com que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), perde-se as informações referentes aos valores de todas as remunerações e dados dos segurados declarados previamente.
A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo MPF, condenando o denunciado a 3 anos e 4 meses de reclusão, entretanto, por se tratar de réu primário, substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 2 salários mínimos, e com base no art. 15, inciso III da Constituição Federal, após transitado e julgado ação, suspenda seus direitos políticos, desta forma, o mesmo deverá ser exonerado do cargo por não poder mais ocupar cargo público.