Além de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) também enfrentou problemas por causa dos presentes dados à Presidência por chefes de Estado estrangeiros. Como mostrou a Gazeta do Povo, entre 2016 e 2019, uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que, após deixar o poder, Dilma levou dos palácios do Planalto e da Alvorada 117 objetos que havia recebido na condição de presidente, mas que, segundo o órgão, deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.
A fiscalização determinou a devolução desses bens, que estavam acondicionados num galpão da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados na Região de Porto Alegre, em Eldorado do Sul (RS). Ao buscarem os objetos, porém, os auditores deram falta de 6 itens dos 117 que haviam sido apropriados: uma rede de descanso, dois relógios de mesa, uma travessa de madeira, além de duas pinturas, uma de tapeçaria e outra de tecido. Questionada pelo TCU, Dilma informou, por meio de advogados, que eles teriam ficado nas dependências da Presidência.
Não foi o que ocorreu. Uma inspeção feita pela Secretaria de Administração da Presidência afirmou “que não há qualquer possibilidade de um desses seis bens estarem na Presidência da República”. Com isso, em 2019, com autorização do TCU, o governo fez a valoração dos presentes e cobrou de Dilma Rousseff o valor de R$ 4.873,00. Ela recorreu da cobrança junto à própria administração, mas teve o pedido de anulação negado.
A petista acionou então a Justiça Federal em Brasília. Alegou, basicamente, que seria “notória” a ausência de sua responsabilidade pelo destino dos bens não encontrados. Alegou que os presentes seriam “pessoais”, “não possuindo relação estrita com o exercício do mandato desta enquanto Presidenta da República”.
Ainda assim, Dilma tentou indicar onde teria ficado cada objeto, para se livrar da cobrança. Disse que a rede de descanso estava depositada no arquivo da Diretoria de Documentação Histórica (DDH), um dos departamentos que cuidam dos presentes recebidos. Os dois relógios de mesa e a travessa de madeira, detalhou, eram objetos decorativos de seu gabinete pessoal, e que ela não era responsável pela manutenção deles nessas condições. Quanto às duas pinturas, de tapeçaria e tecido, que segundo ela também eram objetos pessoais, alegou ser “plausível” que teriam permanecido no Palácio da Alvorada, a residência oficial.
A União, contra quem Dilma ajuizou a ação, respondeu no processo que os bens eram sim públicos e, por isso, a ex-presidente deveria pagar por eles em razão do sumiço.
Gazeta do Povo