O então governador de São Paulo, João Doria, em outubro de 2020, aumentou impiedosamente o ICMS, o que impactou no encarecimento de dezenas de produtos e serviços, desde alimentos de consumo diário até a tarifa de energia elétrica e medicamentos.
Na época, o Poder Judiciário silenciou.
Uma verdadeira atrocidade cometida em plena pandemia.
Por outro lado, presentemente, o país ainda se recuperando dos estragos deixados pelo Covid-19, o presidente Bolsonaro edita decreto reduzindo a alíquota do IPI, em até 35%.
Um partido político, imediatamente, propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto que iria aliviar o bolso de milhares de brasileiros.
O ministro Alexandre de Moraes acata e suspende os efeitos na íntegra do Decreto 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerava imposto no setor de concentrados. Sobre os Decretos 11.047 e 11.055, também editados em abril deste ano, o ministro do STF suspendeu os efeitos da redução das alíquotas em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB.
Fica a nítida impressão de que a Justiça age contra o povo brasileiro, para atender a interesses inconfessáveis de políticos de oposição ao governo.
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.