O governador da Bahia, Rui Costa (PT), publicou o decreto de número 20.968 no último dia 9 de dezembro, no diário oficial do estado, para vacinar pessoas à força contra a COVID-19 em todo o território estadual. Em um dos seus trechos trás o termo “imunização à força”, considerando que o plenário do STF no julgamento conjunto das ADIs 6.586 e 6.587 e do recurso extraordinário com agravo – ARE 1267879 entendeu pela constitucionalidade da regra prevista na Lei Federal 13.979 de fevereiro 2020 de modo que o estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, a vacinação contra a COVID-19 impondo medidas restritivas aqueles que se recusarem a vacinação sendo, portanto defeso ao Estado fazer a imunização à força. A informação é do site de Olho News.
A Alta Comissária para os Direitos Humanos da ONU, Michelle Bachelet, se exprimiu na última quarta-feira (8) sobre a vacinação obrigatória contra a Covid-19, assunto que divide pelo mundo desde que alguns países anunciaram que a imunização não será mais uma escolha. Para a representante das Nações Unidas, esse tipo de medida não é aceitável.
A vacinação obrigatória “deve sempre respeitar os direitos humanos e forçá-la não é aceitável”, declarou Bachelet. “Sob nenhuma circunstância, as pessoas devem ser vacinadas à força, mas se uma pessoa se nega a cumprir com a obrigação de ser vacinada, ela pode ter consequências legais, como, por exemplo, uma multa apropriada”, disse a Alta Comissária da ONU.
Bachelet advertiu que é necessário levar em consideração aspectos importantes dos direitos antes de tornar a vacinação obrigatória. “Deve-se cumprir com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e não discriminação”, explicou, de acordo com a transcrição de um discurso feito durante um seminário do Conselho de Direitos Humanos.
A Alta Comissária afirmou ainda que os objetivos dos países que planejam adotar a vacinação obrigatória contra a pandemia são “do mais elevado nível de legitimidade e importância”. Mas ela insistiu que “a obrigatoriedade da vacinação só deve ser utilizada quando necessário para alcançar objetivos imperiosos de saúde pública, e apenas quando medidas menos invasivas, como o uso de máscaras e o distanciamento social, não conseguem atender os objetivos de saúde pública”.
Bachelet enfatizou também que para a obrigação estar “de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos de igualdade e não discriminação”, os países devem garantir o fornecimento de vacinas, e que as mesmas sejam realmente acessíveis. E ainda que devem ser “suficientemente seguras e efetivas”, completou.
Porém, ela defende que pode ser apropriado restringir certos direitos e liberdades, incluindo o acesso a instalações como hospitais e escolas, para pessoas não vacinadas.
Para o futuro, Bachelet afirmou que qualquer vacinação obrigatória “deve ser submetida a revisões oficiais frequentes para assegurar que continua sendo necessária, proporcional e não discriminatória”.
(Com informações do UOL)