O montante de R$ 178,2 mil foi pago nos últimos 16 meses pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aos 11 magistrados afastados na Operação Faroeste. Cada um, ao longo desses meses, recebeu R$ 1,3 mil de auxílio- alimentação. Foi apurado que os magistrados receberam, juntos, entre dezembro de 2019 e junho de 2021, R$ 178,2 mil em auxílio-alimentação. Os desembargadores Maria do Socorro, José Olegário, Gesivaldo Britto, Maria da Graça Osório e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Moutinho, recebem o benefício desde dezembro de 2019. Cada um recebeu R$ 20,8 mil indevidamente no período.
A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, afastada no final de março de 2019, recebeu de abril de 2020 a junho de 2021 o total de R$ 18,2 mil em benefício de cunho alimentar. Já as desembargadoras Ilona Reis e Lígia Ramos, além do desembargador Ivanilton Santos e o juiz João Batista Alcântara Filho, receberam de janeiro a junho deste ano o total de R$ 31,2 mil em benefícios. Eles foram afastados das funções na última fase da Operação Faroeste, deflagrada em dezembro de 2020.
A verba tem caráter indenizatório, isto é, não integra o salário dos magistrados, e, em tese, somente deveria ser paga para quem está no exercício da função. O próprio sistema do TJ-BA explica que esse tipo de verba é destinado para o pagamento de “auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas desta natureza”. No caso, o auxílio-alimentação serviria para que magistrados e servidores pudessem fazer refeições durante a jornada de trabalho. Mas mesmo com o afastamento determinado pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator da Operação Faroeste, o TJ-BA continua pagando os valores aos magistrados.
O valor de R$ 1,3 mil foi fixado no último reajuste do benefício, realizado pelo TJ-BA em outubro de 2019. A despesa aparece no contracheque dos magistrados do TJ-BA como “indenização”. Apesar do pagamento do auxílio ser questionado do ponto de vista moral pela sociedade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já decidiu que magistrados afastados cautelarmente devem continuar recebendo o auxílio-alimentação.
Em maio de 2019, meses antes da deflagração da 1ª Fase da Operação Faroeste, o CNJ manteve o pagamento de auxílio-alimentação para dois desembargadores do Ceará afastados pelo STJ, por suspeitas de corrupção. O benefício foi mantido para os desembargadores Sérgia Maria Mendonça e Francisco Pedrosa Teixeira por venda de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Em 2017, a presidência do TJ-CE suspendeu o pagamento do benefício, com efeitos retroativos à data do afastamento dos magistrados, em setembro de 2016.
O argumento do CNJ para manter o pagamento do auxílio, mesmo sem o exercício das atividades, é a “presunção de inocência”, pois, na época, o inquérito contra os desembargadores do Ceará ainda não havia sido concluído. A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, relatora do caso, afirmou que o afastamento poderia ser revogado a qualquer momento. “Extirpar o auxílio-alimentação sem a efetiva comprovação da responsabilidade disciplinar do magistrado configura, à toda evidência, verdadeira inversão da presunção de inocência”, diz a conselheira em seu voto.
O conselheiro André Godinho divergiu do entendimento no julgamento da questão, mas foi voto vencido. Para ele, “o auxílio-alimentação constitui vantagem funcional de caráter indenizatório que deve estar atrelado à prestação das atividades institucionais”, enquanto estas durarem. “Logo, se o benefício é devido em razão do exercício das funções institucionais da magistratura, o afastamento do magistrado do exercício das funções, ainda que mantido o recebimento de subsídios, faz cessar o direito à percepção do benefício”, diz Godinho seu voto.
Até o fechamento desta matéria, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não respondeu aos questionamentos feitos sobre o pagamento dos benefícios. A reportagem questionou se o pagamento era devido aos magistrados afastados e se haveria possibilidade de estorno ou de ressarcimento.