O Ministério Público da Bahia (MP-BA) promoveu uma ação civil pública contra a médica e secretária de Porto Seguro, Raissa Soares, por conta de suposto ato de improbidade administrativa, com a alegação que a doutora desestimulou a imunização da população contra o vírus da Covid-19 e estimulando a adoção de um suposto tratamento precoce, contrariando as orientações da ANVISA.
Convém observar que as coisas estão se invertendo no país. O certo vira errado, e o errado vira o certo. Punição para quem salva vidas, absolvição para quem desvia recursos destinados para salvar.
Pois bem, a defesa da médica esclarece que a Ação Civil Pública promovida pelo MP-BA em seu desfavor, causa enorme estranheza pela manifesta ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que a amparem.
Segundo Diego Castro, Advogado da médica e Secretária de Saúde afirma “que as investigações conduzidas pelo MP-BA no caso em tela, decorreram de denúncias vazias, materializadas em distorções e descontextualizações, bem como em inverdades, com fulcro na perseguição ideológica da Secretaria tem que se notabilizado nacionalmente por uma brilhante condução da pasta da Saúde no Munícipio de Porto Seguro”.
Odemilson Matos, também advogado da Secretária de Saúde, pontua “que a Ação Civil Pública exige a apuração e reunião prévia de elementos probatórios de conduta juridicamente reprovável. Todavia, as investigações conduzidas pelo MP-BA no caso em tela – que, inclusive, decorreram de denúncias vazias, materializadas em distorções e descontextualizações, bem como em inverdades, com fulcro em perseguição ideológica e em conturbar uma elogiável atuação no enfretamento da pandemia da Covid-19 – foram claramente inconclusivas no que concerne à prática de qualquer ato ilegal pela Dra. Raissa Soares”, ressaltou o advogado de Raissa Soares.
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