Usuários do plano de saúde Unimed, na Bahia, não terão mais a cobertura de serviços por parte da operadora. Os credenciados foram pegos de surpresa, e hoje já não podem mais contar com o plano. O cancelamento de contratos se deu por conta da corretora GEIA, que considera que os benefiários não são rentáveis.
Beneficiários rentáveis são aqueles que registram poucas ocorrências, mas como a grande maioria dos usuários apresentam significativas, como câncer, gerando despesas ao plano que não quer gastar dinheiro com o paciente.O procedimento de cancelar contratos de sáude destaformaé permitido pela Associação Nacional de Saúde (ANS).
Gilsimar, funcionário da GEIA, afirma que a empresa comunicou ao sindicato dos segurados, e enviou avisos pelo correio, mas alega também que um “curto circuito” nos Correios teria impedido a entrega.
De acordo com o Procon, através do seu superintendente Felipe Vieira, o descredenciamento é legal, mas deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.
“É o artigo 17, parágrafo 1, da lei 9656, que regula os planos de saúde que determina isso. Mas também diz que não deve ser uma simples tentativa. O direito básico a informação diz que as seguradoras devem buscar todos os meios para levar ao conhecimento do consumidor essa informação,” explica.
O superintendente informou também, que mesmo avisado pelo plano de saúde, a responsabilidade sob os clientes continua sendo do plano.
“Mesmo os que estejam em tratamento de saúde, supondo que tenham sido avisados, dentro da regularidade, o tratamento deles não pode ser interrompido, pois o bem maior é a preservação da vida, saúde e segurança do consumidor,” afirma o superintendente do Procon.
Ao passar por esse tipo de situação, o consumidor pode tomar dois tipos de providências.
“O consumidor que estiver passando por tratamento e vier a ser cobrado em qualquer valor, deve guardar os comprovantes, notas e recibos, para pedir eventual ressarcimento por meio de ação judicial. Nesse caso, a ação é ainda mais grave, pois ele teve a sua vida posta sobre risco, para esse caso, cabe indenização tanto de ordem material quanto de ordem moral,” orienta Vieira.
Aos beneficiários que não passam por tratamento, mas que se sentiram lesados, a orientação é outra. “Uma forma de o consumidor demonstrar sua boa e fé e expectativa do tratamento é apresentar as últimas mensalidades pagas.
Dessa forma, o consumidor tem o direito básico à facilitação de sua defesa, pela inversão do ônus da prova. Ou seja, aquele consumidor que demonstrar a sua boa fé na defesa do seu direito, poderá exigir que a empresa seja forçada a provar o envio da correspondência ou do comunicado, “explica o superintendente do Procon, Felipe Vieira.
Os consumidores que tiverem dúvidas, podem procurar atendimento através de um dos postos do Procon, pelo número 3116-0567 ou pelo email: [email protected]
Fonte: https://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/geral/95126,unimed-descredencia-clientes-e-nao-atende-mais-na-bahia.html.
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