A desembargadora Ilona Márcia Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), vai continuar presa, mesmo após a audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (16). A medida foi determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e é direito de todo e qualquer preso flagranteado, podendo a não realização levar à ilegalidade da prisão.
Nos autos de um habeas corpus impetrado pela defesa de Ilona no STF foi determinada a realização da audiência, que foi presidida por desembargador indicado pelo ministro Og Fernandes, relator dos processos da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Também em habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa de Ilona Márcia Reis pediu a revogação da prisão, sob o argumento de que a desembargadora “encontra-se presa cautelarmente desde 14.12.2020, sem que estivessem presentes os requisitos autorizadores para decretação da prisão preventiva”.
Ainda segundo a defesa, a decisão que decretou a custódia cautelar, proferida pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está amparada em premissas equivocadas e proposições genéricas, além de não declinar nenhum elemento concreto que evidencie o perigo da liberdade da desembargadora.
O habeas corpus em nome de Ilona Márcia Reis foi impetrado perante o STF em 5 de abril deste ano e Fachin, além de abrir vista à PGR, solicitou ao ministro Og Fernandes que preste informações sobre o alegado pela defesa da desembargadora, “esclarecendo-se, especialmente, se já foi deferido a defesa técnica da paciente o acesso aos autos em que é investigada e aos procedimentos correlatos”. Informações do BN.