Atolado em corrupção, o Prefeito de Madre de Deus Jeferson Andrade (PP) se superou.
Desde 1998 o tradicional festival de verão de Madre de Deus intitulado como “Madre Verão” acontece na cidade. Em 2011, um dos organizadores do evento resolveu registrar no INPI a marca da festa para em seguida lucrar financeiramente dos cofres públicos com supostas indenizações.
Pois bem: em 2014, ainda sem o registro deferido, a empresa COR LILAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representada pelo Sr. Antonio Alves dos Santos
Neto, ajuizou uma ação contra a Prefeitura cobrando uma indenização no valor de R$ 4 milhões reais por ter utilizado o marca “Madre Verão” no período de 2011 a 2014 (veja aqui).
Na primeira audiência de conciliação no dia 15 de outubro de 2014 que não houve acordo, além da autora, estavam presentes representando o município os procuradores Dr. Newton Carvalho de Mendonça e Dr. Rui Carlos Barata Lima Filho. O último foi que recebeu a notificação na procuradoria no dia 14 de maio de 2014. Confira:
Na contestação, os advogados da ré alegou que, o evento há 15 anos vinha sendo realizada com a marca Madre Verão, e que autora somente realizou o pedido de registro da marca em 10/11/2011, mas que até aquele momento [2014] o pedido não tinha sido deferido pelo INPI, estando em processo de análise, aguardando decisão administrativa (veja aqui).
“Desta feita, fica patente que a marca MADRE VERÃO não é de direito do Autor, havendo somente um pedido de registro, pendente ainda de uma
decisão”, assegurou os representantes do município.
Em decisão proferida em 14 de setembro de 2015 o juiz de direito Ruy Eduardo Almeida Britto julgou procedente em parte a contestação da ré alegando que “Cabe esclarecer que o mero depósito da marca junto ao INPI, sem a concessão do registro, não gera dever de indenizar, vez que não há utilização indevida. Este é, também, o entendimento dos Tribunais Pátrios.” (veja aqui).
Por determinação judicial, a partir da data do registro deferido pelo INPI em 30/12/2014, a Prefeitura ficou impedida de utilizar a marca Madre Verão em seus eventos. A partir de 2015, a Prefeitura mudou para Madre Fest acatando a decisão judicial.
O processo veio se arrastando e, surpreendentemente, um recurso impetrado pela parte autora em setembro de 2019 foi julgada procedente, forçando o município pagar a indenização milionária à autora. O próprio magistrado mudou a sua sentença de forma estranha (veja aqui).
Além da surpreendentemente reviravolta judicial, um dos advogados defensores do município, Rui Barata Filho que teve que se afastar da advocacia pelo período 2017/2019 por ter assumido o cargo de juiz do TRE, retornou ao processo, agora defendendo a parte autora – chegando atuar pelo polo passivo e ativo -, assinando um acordo obscuro no dia 1º de novembro entre as partes no valor de R$ 4 milhões em desfavor do município para homologação judicial. Sendo que, um dia antes, 31 de outubro, a Prefeitura tinha entrado com uma apelação (veja aqui). Ora, nem esperou o resultado da apelação e já foi logo fazendo um acordo obscuro?
Segundo informações que chegaram à redação do site Tia Cândia, o Prefeito Jeferson Andrade de olho nos milhões e todo encrencado na justiça, acionou o ex-juiz que tem forte influência no TJ-BA por ser filho de uma desembargadora do Tribunal, para atuar no polo ativo do processo. Os amigos agora em lados opostos, mas com interesses em comum em detrimento dos cofres públicos.
Não sabemos o que é mais podre: a reviravolta judicial ou o acordo assinado entre as partes prejudicando os cofres públicos. Isso é caso para o CNJ, STJ e a Polícia Federal resolverem.
Confira o acordo na integra (veja aqui)
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